IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis e no artigo de hoje vou descomplicar este imposto!
Quero que percebas ao pormenor os contornos essenciais deste imposto para estares informado sobre em que consiste esta tua obrigação caso sejas (ou venhas a ser) proprietário de um imóvel.
Se ainda não tens habitação própria, lê o artigo na mesma porque pode ser-te útil no futuro.
Conhecimento é poder, já sabes!
Quem tem de pagar IMI?
Todos os Portugueses que têm habitação própria.
Existem algumas exclusões, e podes solicitar a isenção de IMI nas seguintes condições:
- Temporária: Aplica-se apenas durante um determinado período temporal, com uma duração máxima de três anos e é destinada às famílias que adquirem imóveis novos com um VPT até 125.000 euros. Para usufruir desta isenção também é necessário que o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300 euros.
- Permanente: É de cariz vitalício e aplica-se às famílias com baixos rendimentos (que não ultrapassem os 15.295 euros). Terão de ser detentores de uma habitação própria e permanente que apresente um VPT igual ou inferior a 66.500 euros.
Para além destes dois tipos de isenção, os proprietários de prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas urbanas e que necessitem de reabilitação poderão ficar isentos do pagamento de IMI durante 3 anos.
Lê este artigo para saberes como podes fazer o pedido de isenção, caso ele se aplique ao teu caso.
Como é calculado o valor do IMI?
O cálculo do IMI é bastante simples.
Basta que multipliques a taxa aplicável ao Município onde se situa o imóvel pelo seu Valor Patrimonial Tributário (VPT):
Taxa de IMI x VPT = Imposto a pagar
O VPT é calculado a partir de seis indicadores:
- Valor do m²;
- Área da habitação;
- Tipo de utilização;
- Localização;
- Qualidade (se tem jardim, piscina ou garagem);
- Idade do prédio
Se, por exemplo, a taxa de IMI aplicável ao teu Município for de 0,3% e o imóvel estiver avaliado em 200 mil euros, os cálculos a fazer são os seguintes:
0,3% x 200.000€ = 600€
Nos municípios, a taxa aplicada é de 0,8% para prédios rústicos e para prédios urbanos pode situar-se entre os 0,3% e os 0,45%.
Podes consultar aqui as taxas aplicadas no teu Município.
Qual o prazo de pagamento?
Caso o valor do teu IMI seja superior a 100 euros, podes fazer o pagamento em prestações e os prazos são os seguintes:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
- Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Não és obrigado a fazer o pagamento em prestações e se preferires, podes pagar o valor total de uma só vez.
Para isso, tens de estar atento à nota de cobrança da primeira prestação, relativa ao mês de maio.
Nesse documento, procura a indicação da referência e o valor total de IMI a pagar no respetivo ano e faz o pagamento.
Como sei quanto vou pagar?
Vais receber uma nota de cobrança, geralmente em abril e tens até ao dia 31 do mês seguinte para pagar a primeira (que poderá ser a única) prestação de IMI.
A mesma lógica será aplicada caso tenhas optado pelo pagamento a prestações: nota de cobrança em julho, para pagar até ao final de agosto, e nota de cobrança em outubro para pagar até ao final de novembro.
Se não receberes a nota relativa à cobrança do IMI dentro do prazo de pagamento, podes pedir uma segunda via desse documento através do Portal das Finanças.
O que acontece caso falhe a data de pagamento?
Se te atrasares a pagar o IMI vais pagar juros de mora, e uma multa.
Recomendo que, quando receberes a nota de cobrança, cries um lembrete no telefone para a data em que pretendes fazer o pagamento.
É simples e evita esquecimentos.
Posso pedir a reavaliação do IMI?
Sim!
No entanto, tem em atenção que essa reavaliação tanto pode diminuir como aumentar o valor a pagar.
Para isso só tens de fazer o pedido de reavaliação do IMI para verificares se, de facto, estás a pagar mais do que devias.
Este pedido é gratuito, pode ser feito de três em três anos e deve ser entregue até 31 de dezembro para que se possa aplicar ao ano seguinte. Para tal, deves entregar o Modelo 1 do IMI devidamente preenchido.
Como foi dito em cima, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) é calculado a partir de seis indicadores cujo peso se altera ao longo dos anos.
Isto significa que, se o teu imóvel tiver desvalorizado, é possível que estejas a pagar mais IMI do que deverias.
No entanto, o contrário também acontece.
Como faço o pagamento do IMI?
Tens várias opções:
- Numa repartição das Finanças
- No balcão dos CTT
- No Multibanco ou Homebanking – Selecionando a opção “Pagamentos e Outros Serviços” / “Estado e Sector Público” / “Pagamentos ao Estado”
Podes pagar o IMI através de dinheiro, transferência bancária, débito direto na conta ou cheque.
Como planear o pagamento do IMI?
Se optares pelo pagamento em prestações, sabes exatamente as datas em que tens de fazer o pagamento do imposto.
Por isso, certifica-te que planeias esses pagamentos e poupas com antecedência para que, quando a data do pagamento chegar, não ficares aflito por não teres o dinheiro disponível.
Podes usar uma parte do Reembolso do IRS, os subsídios de férias e natal, ou prémios/extras que recebas ao longo do ano.
Podes também colocar de lado uma pequena parte todos os meses.
És tu que escolhes a melhor forma de o fazeres.
O importante é que te organizes, para que este encargo, que tem um peso considerável no teu orçamento não destabilize as tuas contas.
Se queres aprender mais sobre a organização das tuas finanças, lê este artigo que está cheio de dicas.
Espero que este artigo te tenha sido útil para compreenderes um pouco melhor que imposto é este, e quais as tuas obrigações.
Não te esqueças de o partilhar com um familiar ou amigo, para que também ele possa ficar informado.
Obrigada por estares desse lado.
Este texto foi escrito com conteúdo cedido pelo ComparaJá!
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